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É o regime que permite, em recinto alfandegado, a armazenagem de mercadoria estrangeira para atender ao fluxo comercial de países limítrofes com terceiros países. O regime de depósito franco será concedido somente quando autorizado em acordo ou convênio internacional firmado pelo Brasil.


As operações deste regime são fiscalizadas e controladas pelo órgão jurisdicionante da Receita Federal.


Legislação Básica:


» Decreto nº 4.543, de 26/12/02, arts. 447 a 451

» Instrução Normativa SRF nº 38, de 19/04/01


IATA ANAC SINDASP AMCHAM D&B
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