É o regime que permite, em recinto alfandegado, a armazenagem de mercadoria estrangeira para atender ao fluxo comercial de países limítrofes com terceiros países. O regime de depósito franco será concedido somente quando autorizado em acordo ou convênio internacional firmado pelo Brasil.
As operações deste regime são fiscalizadas e controladas pelo órgão jurisdicionante da Receita Federal.
Legislação Básica:
» Decreto nº 4.543, de 26/12/02, arts. 447 a 451
» Instrução Normativa SRF nº 38, de 19/04/01