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O regime aduaneiro especial de drawback consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado.


O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.


Existem três modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos.


A primeira modalidade consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado.


A segunda, na suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado.


A terceira trata da restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado. O drawback de restituição praticamente não é mais utilizado. O instrumento de incentivo à exportação em exame compreende, basicamente, as modalidades de isenção e suspensão.


Tem direito ao incentivo do Drawback as empresas que realizam operações de industrialização sobre peças, componentes, matérias-primas e/ou outros insumos importados, fabricando com eles produtos destinados à exportação.


Pode habilitar-se também a empresa que importa peças, componentes, matérias-primas e/ou outros insumos para fabricar produtos intermediários, ou seja produtos que integram um outro produto, fabricado por outra empresa, destinado à exportação.


É o caso por exemplo, do fabricante de pneus, que os fornece à indústria automobilística, que por sua vez os exporta montados em seus automóveis. O Regime de Drawback pode ser concedido ainda a empresa de fins comerciais. Nesse caso, a mercadoria deverá ser industrializada sob encomenda em estabelecimento industrial, por conta e ordem da beneficiária do Regime de Drawback e posteriormente exportada.


Legislação Básica:


» Decreto Lei nº 37, de 21/11/66

» Decreto no 4.543, de 26.12.02

» Portaria Secex no 14 de 17.11.04.


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