É o regime que permite a saída, do País, com suspensão de imposto de exportação, de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada a reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada.
O regime facilita a saída dos bens que vão ao exterior para exposições, feiras, competições, testes, promoções, reparos, consertos, restaurações, ou em auxílio ou apoio a pessoa que viaja ao exterior deles necessitando para o exercício de suas atividades profissionais ou de lazer, beneficiando o exportador / importador pela não ocorrência do fato gerador do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados, quando do reingresso das mercadorias no País.
A exportação temporária deve operar-se com o objetivo definido e por prazo determinada, assegurada a suspensão do imposto de exportação, quando devido, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade, dispensados depósito, caução ou fiança.
O regime se aplica a bens destinados a:
» Feiras, exposições, congressos ou outros eventos científicos ou técnicos;
» Espetáculos, exposições e outros eventos artísticos ou culturais;
» Competições ou exibições esportivas;
» Feiras ou exposições comerciais ou industriais;
» Promoção comercial, inclusive amostras sem destinação comercial e mostruários de representantes comerciais;
» Execução de contrato de arrendamento operacional, de aluguel, de empréstimo ou de prestação de serviços, no exterior;
» Prestação de assistência técnica a produtos exportados, em virtude de termos de garantia;
» Atividades de interesse da agropecuária, inclusive animais para feiras ou exposições, pastoreio, trabalho, cobertura ou cuidado da medicina veterinária; e
» Emprego militar e apoio logístico às tropas brasileiras designadas para integrar força de paz em território estrangeiro.
Legislação Básica:
» Decreto nº 4.543, de 26/12/02, arts. 385 a 401
» Decreto nº 4.765, de 24/06/03
» Portaria MF nº 675, de 22/12/94
» Portaria SRF nº 155, de 09/02/00
» Instrução Normativa SRF nº 62, de 04/07/97
» Instrução Normativa SRF nº 40, de 09/04/99
» Instrução Normativa SRF nº 115, de 31/12/01
» Instrução Normativa SRF nº 319, de 04/04/03