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O Linha Azul é um regime aduaneiro que, sem comprometer os controles, reduz o tempo das liberações das mercadorias de empresas que operem no comércio exterior mediante a racionalização da movimentação da carga, nas operações de importação, exportação e de trânsito aduaneiro.


Seus objetivos são:


» Propiciar menores custos nas importações e nas exportações mediante a agilização nos despachos aduaneiros, conferindo, dessa forma, maior competitividade do produto brasileiro no mercado externo.


» Diminuir o tempo do desembaraço de mercadorias também para as empresas não habilitadas à Linha Azul, tendo em vista que a simplificação do tratamento das grandes cargas liberará mão-de-obra para as demais operações aduaneiras.


Para se habilitar ao Linha Azul a empresa deve:


I - Cumpra os requisitos de regularidade fiscal para o fornecimento de CND (certidão negativa de débito;

II - Não possua pendência de qualquer natureza junto à Receita Federal;

III - Não tenha sido submetida ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos últimos três anos;

IV - Tenha como objeto a atividade industrial;

V - Mantenha controle contábil informatizado;

VI - Possuir sistema corporativo informatizado, integrado à contabilidade, para controle dos estoques de mercadorias, distinguindo as de procedência estrangeira e as destinadas a exportação, especialmente quanto à entrada, permanência e saída, e identificando as operações realizadas por estabelecimento;

VII - Esteja inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) há mais de 24 (vinte e quatro) meses;

VIII - Possua patrimônio líquido igual ou superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), apurado no último dia do mês anterior ao do protocolo do pedido de habilitação;

IX - Tenha realizado, no exercício fiscal anterior ou nos doze meses anteriores à apresentação do pedido de habilitação, no mínimo cem operações de comércio exterior (conjunto de importações e exportações efetivas), cujo somatório dos valores da corrente de comércio exterior seja em montante igual ou superior a US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;

X - Apresente relatório de auditoria avalizando que seus controles internos garantem o cumprimento regular de suas obrigações cadastrais, documentais, tributárias e aduaneiras.


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