REGIME ADUANEIRO DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB CONTROLE INFORMATIZADO
O RECOF é um Regime Especial criado pela Receita Federal que permite, dentre outras coisas, que os insumos da produção sejam importados com suspensão de II, IPI e PIS/Cofins. Permite ainda que os insumos adquiridos no mercado interno tenham suspensão de IPI.
Se a produção for direcionada à exportação, a empresa simplesmente fica isenta do recolhimento de tributos que estavam suspensos. Se a produção for direcionada para a venda no mercado local, os impostos suspensos relativos aos produtos importados deverão ser recolhidos apenas no quinto dia útil do mês seguinte ao faturamento do produto acabado.
Outro ponto importante é que uma empresa importadora pode transferir seu produto industrializado com insumos admitidos pelo RECOF para uma outra empresa habilitada, mantendo os impostos suspensos até que esta última destine o seu produto final.
Para se habilitar ao Recof a empresa deve:
» Ser industria de produtos Informática e Telecomunicações; Semicondutores e de componentes de alta tecnologia para informática e telecomunicações; Aeronáutico - Industrialização e Prestação de Serviços; e Automotivo;
» Dispor de sistema informatizado de controle de entrada, permanência e saída de mercadorias, de registro e apuração de créditos tributários devidos, extintos ou com exigibilidade suspensa, integrado aos sistemas corporativos da empresa no País, com livre e permanente acesso da SRF;
» Ter idoneidade fiscal;
» Ter patrimônio Líquido igual ou superior a R$ 25 milhões (Industrial), R$ 5 milhões (Prestadora de Serviços);
» Possuir autorização para exercício da atividade, expedida pela autoridade aeronáutica competente quando for o caso;
» Assumir compromisso de limite mínimo de exportações, de acordo com a modalidade de seus negócios;
» Industrializar pelo menos 80% das mercadorias estrangeiras admitidas no regime.
Legislação Básica:
» Instrução Normativa SRF nº 417, de 20 de abril de 2004.