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REGIME ESPECIAL DE IMPORTAÇÃO DE PETRÓLEO BRUTO E SEUS DERIVADOS


O regime aduaneiro especial de importação de petróleo bruto e seus derivados (Repex) são o que permite a importação desses produtos, com suspensão do pagamento de impostos, para posterior exportação, no mesmo estado em que foram importados.


O regime somente será concedido a empresa previamente habilitada pela SRF, e que possua autorização da Agência Nacional de Petróleo para exercer as atividades de importação, exportação e refino dos referidos produtos.


Para habilitação ao Repex a empresa interessada deve enviar requerimento a SRF. A empresa deve possuir:


I - Comprovante da autorização emitida pela ANP discriminando os produtos a que se refere;

II - Sistema informatizado que cumpra as exigências para prestação das informações necessárias ao controle das importações e das exportações dos produtos submetidos ao Repex.


A importação poderá ser feita com ou sem cobertura cambial e a exportação será efetuada exclusivamente em moeda de livre conversibilidade. O prazo de vigência do regime será de 90 dias, prorrogável por uma única vez por igual período.


Será admitida a utilização do produto importado para abastecimento interno, no prazo de vigência do regime, desde que cumprido o compromisso de exportação estabelecido.


Legislação Básica:


» Decreto nº 4.543, de 26/12/02, arts. 416 a 423

» Lei nº 9.478, de 06/08/97

» Decreto nº 3.312, de 24/12/99

» Instrução Normativa SRF nº 05, de 10/01/01


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