REGIME ESPECIAL DE IMPORTAÇÃO DE BENS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DE PESQUISA E DE LAVRA DAS JAZIDAS DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL
O regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), admite a possibilidade, conforme o caso, de utilização dos seguintes tratamentos aduaneiros:
I – Exportação com saída fictícia do território nacional e posterior aplicação do regime de admissão temporária, no caso de bem de fabricação nacional, vendido à pessoa sediada no exterior:
II – Exportação, com saída fictícia do território nacional, de partes e peças de reposição destinada aos bens já submetidos ao regime aduaneiro de admissão temporária;
III – Importação, sob o benefício de drawback, na modalidade de suspensão de matérias-primas, produtos semi-elaborados ou acabados e de partes ou peças utilizadas na fabricação dos bens constantes de relação elaborada pela SRF, inclusive máquinas e equipamentos sobressalentes, ferramentas e aparelhos destinados a operacionalidade dos
bens.
Constituem requisitos para a aplicação do previsto nas situações acima:
» No caso dos itens I e II, tratar-se de bens de produção nacional adquiridos diretamente do respectivo fabricante, por pessoa sediada no exterior, em moeda estrangeira de livre conversibilidade, mediante cláusula de entrega sob controle
aduaneiro, no território nacional; e
» Sendo bens estrangeiros, tratar-se de bens de propriedade de pessoa sediada no exterior, importados sem cobertura cambial pelo contratante dos serviços de pesquisa e produção de petróleo e de gás natural, ou por terceiro subcontratado.
O regime é aplicável aos bens relacionados pela Secretaria da Receita Federal, inclusive às máquinas e equipamentos sobressalentes, às ferramentas e aparelhos destinados a garantir a operacionalidade dos bens admitidos no regime.
O regime de admissão temporária será concedido com suspensão total dos pagamentos dos impostos incidentes na importação até 31 de dezembro de 2005.
Legislação Básica:
» Decreto nº 4.543, de 26/12/02, arts. 411 a 415
» Lei nº 9.478, de 06/08/97
» Decreto nº 3.161, de 02/09/99
» Decreto nº 3.787, de 11/04/01
» Instrução Normativa SRF nº 04, de 10/01/01
» Instrução Normativa SRF nº 240, de 06/11/02