Tercex
Ferramentas
Pergunte ao Despachante

REGIME ESPECIAL DE IMPORTAÇÃO DE BENS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DE PESQUISA E DE LAVRA DAS JAZIDAS DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL


O regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), admite a possibilidade, conforme o caso, de utilização dos seguintes tratamentos aduaneiros:


I – Exportação com saída fictícia do território nacional e posterior aplicação do regime de admissão temporária, no caso de bem de fabricação nacional, vendido à pessoa sediada no exterior:


II – Exportação, com saída fictícia do território nacional, de partes e peças de reposição destinada aos bens já submetidos ao regime aduaneiro de admissão temporária;


III – Importação, sob o benefício de drawback, na modalidade de suspensão de matérias-primas, produtos semi-elaborados ou acabados e de partes ou peças utilizadas na fabricação dos bens constantes de relação elaborada pela SRF, inclusive máquinas e equipamentos sobressalentes, ferramentas e aparelhos destinados a operacionalidade dos bens.


Constituem requisitos para a aplicação do previsto nas situações acima:


» No caso dos itens I e II, tratar-se de bens de produção nacional adquiridos diretamente do respectivo fabricante, por pessoa sediada no exterior, em moeda estrangeira de livre conversibilidade, mediante cláusula de entrega sob controle aduaneiro, no território nacional; e


» Sendo bens estrangeiros, tratar-se de bens de propriedade de pessoa sediada no exterior, importados sem cobertura cambial pelo contratante dos serviços de pesquisa e produção de petróleo e de gás natural, ou por terceiro subcontratado.


O regime é aplicável aos bens relacionados pela Secretaria da Receita Federal, inclusive às máquinas e equipamentos sobressalentes, às ferramentas e aparelhos destinados a garantir a operacionalidade dos bens admitidos no regime.


O regime de admissão temporária será concedido com suspensão total dos pagamentos dos impostos incidentes na importação até 31 de dezembro de 2005.


Legislação Básica:


» Decreto nº 4.543, de 26/12/02, arts. 411 a 415

» Lei nº 9.478, de 06/08/97

» Decreto nº 3.161, de 02/09/99

» Decreto nº 3.787, de 11/04/01

» Instrução Normativa SRF nº 04, de 10/01/01

» Instrução Normativa SRF nº 240, de 06/11/02


IATA ANAC SINDASP AMCHAM
Ferramentas
Tercex Assessoria ao Comercio Exterior
Rua Luzitana, 794 – 3ºand. – Campinas, SP - Ver no mapa
CEP: 13015-121 - Tel 55 xx 19 3232-5111 / Fax 55 xx 19 3236-5011
Lógica Digital
Home Adicione aos Favoritos Indique este Site Mapa do Site Contato