É o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam
a operação de exportação de uma mercadoria e definem o seu enquadramento. Cabe ao exportador,
por intermédio de terminal ao SISCOMEX, próprio ou de terceiros, prestar informações necessárias
ao exame e efetivação do registro de exportação, que serão criticadas “ON LINE”, através de
diversas transações, em telas de vídeo, em eventos que se sucedem.
Para isso os exportadores poderão utilizar-se de terminais próprios ou de terceiros
(bancos, corretoras e despachantes).
O registro de exportação será efetuado, na quase totalidade,automaticamente pelo SISCOMEX,
isto é, sem a necessidade de preenchimento de formulários e sem a interferência administrativa.
Todas as etapas do despacho da exportação,ou seja do registro da declaração para o despacho,o
exame documental, a verificação da mercadoria,o desembaraço e a averbação do embarque,serão realizadas
por intermédio do SISCOMEX, envolvendo o exportador os seus representantes legais, o transportador,
os depositários e a repartição aduaneira.
Ao final do processo será emitido, pelo SISCOMEX, o Comprovante de Exportação.