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Licença de Importação (L.I.)

Documento de Importação denominado Licenciamento não automático de importação (L.I.) feito antes do embarque da mercadoria.

De um modo geral, o licenciamento das importações ocorrerá de forma automática, efetuado pelo próprio Sistema,  no  momento da elaboração  da  D.I. Somente em determinadas operações ou produtos,  quando  da  importação de mercadorias sujeitas a procedimentos especiais, conforme legislação  específica,  exigidas  pelo  órgão  licenciador   (SECEX)  e/ou por órgãos federais que atuam  como  anuentes  nas importações, será exigido ao importador a elaboração antecipada da LI, compreendendo um conjunto de informações correspondentes a uma determinada mercadoria sujeita a licenciamento não automático.


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