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Seguro Internacional

"O SEGURO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL"


O seguro de transporte internacional é facultativo. Porém, se for contratado, tem de sê-lo no Brasil.É o que determina a Resolução n°3 de 18/01/71, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

O objetivo governamental no tocante a obrigatoriedade de contratação no País, é o de promover a expansão do mercado segurador brasileiro e de evitar a evasão de divisas.

O Banco Central do Brasil, através do comunicado FICAM n° 55, permitiu que o seguro de transporte de mercadorias importadas pode ser realizado no País em moeda estrangeira, observado o processo e as condições estipuladas no citado comunicado.

Embora o seguro possa ser contratadoem qualquer moeda, se ela for estrangeira, o prêmio será pago obrigatoriamente em dólares dos Estados Unidos (US$).Os prêmios em US$ são pagos por cheques nominativos ao Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), adquiridos pelo segurado em qualquer banco autorizado a operar em câmbio.


OPERAÇÃO DE SEGURO


A operação de seguro, sob seu aspecto jurídico, reveste-se da forma de um contrato, expressamente caracterizado e definido em lei.

Seguro é um contrato pelo qual uma das partes (SEGURADA) se obriga para com a outra (SEGURADO), mediante uma remuneração (PRÊMIO) a pagar uma indenização a pessoa indicada (BENEFICIÁRIO), na hipótese de eventuais prejuízos ocasionados ao objeto segurado, decorrente de um evento determinado.

O contrato de seguro de transporte é posterior a dois ou contratos:

» Contrato de compra e venda;
» Contrato de transporte de mercadorias.



CONTRATO DE COMPRA E VENDA


As transações comerciais são formalizadas através do contrato de compra e venda.

Dependendo do contrato de compra e venda, quem efetua o contrato de seguro é o vendedor ou o comprador da mercadoria.

As condições de venda internacionais, são, geralmente reguladas pelos "Incoterms".


Seguro de Transporte -Internacional

VERBAS SEGURÁVEIS:


Importação:
Custo (FOB)
Frete
Despesas Diversas *
Lucros Esperados **
Impostos (II, IPI e ICMS)
* Poderá ser contratada até 10% do C&F sem comprovação. Acima desse percentual, até 20% devidamente comprovados.
** Poderá ser contratada para matéria prima e produtos destinados A comercialização, até 10% do FOB + FRETE + DESPESAS


Exportação:
Custo (FOB)
Frete
Seguro
Despesas Diversas *
Impostos (Leg. Específica)
* Poderá ser contratada até 10% do C&F sem comprovação. Acima desse percentual, até 20% devidamente comprovados.


SINISTROS:
Internacionais
» Importação
Obrigatória a realização de vistoria (oficial ou particular) no porto ou aeroporto
» Exportação:
Legislação do país de destino


Nacionais
» Terrestre
Protesto seguido de vistoria particular
» Marítimo
Vistoria administrativa pelo porto
» Aéreo
vistoria administrativa pelo aeroporto


SERVIÇOS OFERECIDOS PELA SEGURADORA:
» SOS CARGA:
Serviço 24 horas para atendimento de acidentes nas estradas (rodoviários):


ASSISTÊNCIA À DESCARGA
Análise para verificar indícios de avarias antes do processo de nacionalização para mercadorias importadas e descarregadas no porto de Santos - SP

Mercadorias


Com restrições de aceitação:
Alumínio em barras ou lingotes, armas, armamentos e munições, autopeças, bebidas, brinquedos, café, calçados, charques e carnes “in natura, cigarros, cobre em barras ou fios, confecções e tecidos, couros beneficiados, defensivos agrícolas, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, estanhos em barras e lingotes, leite em pó, medicamentos, óleo comestíveis, derivados de petróleo (ex: gasolina, diesel, óleo lubrificante, solventes, etc), polímeros e seus derivados (ex.: polietileno, poliestireno, polipropileno, etc), pneus e câmaras de ar, produtos alimentícios, TDI, zinco em barras, equipamentos de informática (ex.: impressoras, computadores, softwares).

Com restrições de aceitação:

Gerenciamento de riscos deverá ser exigido das empresas transportadoras o cadastro dos motoristas /agregados /carreteiros /autônomos, submetido à aprovação de empresa especializada será obrigatório o uso de escolta, exceto nos casos de embarques em veículos equipados com rastreadores e monitorados via satélite.


PROIBIDAS:

Dinheiro, em moeda ou papel, ouro, prata e outros metais preciosos e suas ligas (trabalhadas ou não), pérolas, pedras preciosas e semipreciosas, jóias, diamante industrial, manuscritos, quaisquer documentos, cheques, letras, títulos de crédito, valores mobiliários, bilhetes de loteria, selos e estampilhas, clichês, matrizes, modelos, croquis, desenhos e planos técnicos, bem como de mercadorias objetos de contrabando, comércio e embarques ilícitos ou proibidos.

Seguro Aduaneiro

Instituído pela Instrução Normativa no. 83 de 27 de julho de 1998 da Receita Federal e pela Circular no. 62 de 09/09/98 da SUSEP, o SEGURO ADUANEIRO passa a ser mais uma alternativa de caução a ser prestada junto ao Termo de Responsabilidade quando exigido pela Receita Federal.

A que se destina:

Destina-se a garantir o eventual pagamento dos créditos tributários de mercadorias que ingressem no país em regime suspensivo nas operações de importação, dentre as quais podemos destacar:
» Admissão Temporária
» Trânsito Aduaneiro
» Drawback
» Determinação do Valor Aduaneiro
» Outras situações previstas na legislação aduaneira


Contratação:
Para a empresa contratar o Seguro Aduaneiro, deve entrar em contato conosco.


IATA ANAC SINDASP AMCHAM
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